ISBN e ficha catalográfica sem mistério: o básico que toda pessoa autora precisa saber

Se você está preparando um livro (impresso ou digital), cedo ou tarde vai esbarrar em duas siglas que parecem burocracia, mas são, na prática, infraestrutura de circulação: o ISBN (que identifica sua edição no mercado) e a ficha catalográfica (que padroniza a descrição bibliográfica para bibliotecas e sistemas de catalogação). No Brasil, as duas coisas se conectam com o básico do “livro profissional”: metadados, comercialização e presença em acervos.

A seguir, um guia direto, para você entender o que é, quando precisa, como solicitar e os erros mais comuns.

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O que é ISBN (e por que ele importa de verdade)

ISBN é o International Standard Book Number: um número padrão internacional que funciona como um “RG” da sua publicação — permitindo que livrarias, bibliotecas, distribuidoras e sistemas de catalogação reconheçam exatamente qual edição é aquela. No Brasil, desde março de 2020, a CBL (Câmara Brasileira do Livro) é a instituição autorizada a emitir ISBN.

Além de ser uma chave de organização e venda, o ISBN costuma ser exigido em rotinas de mercado (cadastro em lojas, distribuidoras, marketplaces, bibliotecas, feiras e editais). E ele não é “do texto”: ele é da edição.


Quando você precisa de um novo ISBN (regra de ouro)

A pergunta mais comum é: “posso usar o mesmo ISBN para tudo?” Quase nunca.

Segundo o manual da CBL, cada publicação monográfica deve receber ISBN exclusivo quando houver mudanças de:

  • edição
  • formato de produto (ex.: impresso vs. e-book vs. audiobook)
  • idioma
  • restrições e formas de uso (ex.: versões com usos diferentes)

E o que não exige novo ISBN?

  • edição inalterada
  • reimpressão inalterada

Uma forma bem prática de pensar:

  • Mudou o “produto” (formato) → muda ISBN.
  • Mudou o conteúdo de forma relevante (nova edição revisada/ampliada) → muda ISBN.
  • Só reimprimiu igual → mantém

Se sua obra tem mais de um volume, a orientação institucional usada por órgãos públicos é solicitar ISBN:

  • para cada volume
  • e também para o conjunto/coleção, quando aplicável

Como solicitar ISBN no Brasil (sem romance)

O processo é online pelo portal de serviços da CBL. O caminho geral é:

  1. fazer cadastro (pessoa física ou jurídica);
  2. preencher os dados da obra (metadados);
  3. aguardar a análise e emissão.

O que mais atrasa emissão, na prática, não é “o sistema”: é metadado mal preenchido. Então, antes de pedir, tenha em mãos:

  • título e subtítulo finais
  • nome(s) de autoria/organização como vão sair impressos
  • formato (impresso, e-book etc.)
  • edição (1ª, 2ª…)
  • número de páginas (ou arquivo final, se solicitado)
  • cidade/ano/editora (mesmo que seja você como pessoa física)

Onde o ISBN vai no livro? (e o que confunde muita gente)

Em livro impresso, a referência normativa costuma exigir o número no exemplar, e há orientações institucionais de que ele conste na quarta capa.

Na prática editorial, ele costuma aparecer:

  • na página de créditos (miolo)
  • na quarta capa junto do código de barras (quando há comercialização)

E aqui um detalhe útil: a CBL também oferece emissão de código de barras atrelado ao ISBN, importante para venda em livrarias físicas e virtuais.


O que é ficha catalográfica (e por que ela não é “enfeite”)

A ficha catalográfica é um documento técnico com os dados bibliográficos padronizados (autoria, título, classificação, assuntos etc.). Ela é feita por bibliotecário, e não deve ser “mexida” depois — porque é um trabalho técnico e normatizado.

Ponto importante: solicite a ficha com o livro finalizado (texto e diagramação fechados). E, no livro, ela deve ser impressa no verso da folha de rosto, geralmente na parte inferior.

A CBL emite ficha catalográfica por meio de sua plataforma, com bibliotecários identificados e CRB ativo.


ISBN é a mesma coisa que ficha catalográfica? (não)

Pense assim:

  • ISBN: identifica comercialmente e bibliograficamente a edição/produto (é o “código” daquela versão).
  • Ficha catalográfica: descreve a obra em padrão biblioteconômico (é a “ficha técnica bibliográfica” para catalogação).
  • Depósito legal: obrigação de enviar exemplar para a Biblioteca Nacional (prazo e regras próprias).
  • Registro autoral: é outro assunto (prova de anterioridade/titularidade), não substitui ISBN nem ficha.

Inclusive, a Biblioteca Nacional explica que o depósito legal exige o envio de no mínimo um exemplar de publicações produzidas no Brasil, em até 30 dias após a publicação, e não cobra taxa específica para isso.


O que diz a “Lei do Livro” sobre ISBN e ficha

Órgãos públicos que normalizam publicações citam expressamente a Lei nº 10.753/2003 (Política Nacional do Livro) como base para a obrigatoriedade de adoção do ISBN e da ficha de catalogação na editoração do livro.

(Tradução prática: se você quer circular com seriedade — especialmente em ambientes institucionais — trate esses itens como parte do acabamento profissional do livro.)


Checklist final (para não pedir duas vezes)

Antes de solicitar ISBN:

  • título/subtítulo fechados
  • autoria exatamente como vai na capa/folha de rosto
  • formato definido (impresso? e-book? ambos?)
  • edição definida (1ª, 2ª…)
  • decisão: haverá versão em outro idioma? (se sim, será outro ISBN)

Antes de solicitar ficha catalográfica:

  • miolo diagramado e revisado (arquivo final)
  • folha de rosto pronta
  • dados editoriais (cidade, editora, ano)
  • sem intenção de “editar a ficha” depois (não é texto livre)

Dúvidas rápidas que aparecem toda hora

E-book precisa de ISBN?
Se é um formato diferente de produto, a orientação é ISBN exclusivo por formato (impresso x digital).

Audiobook entra nessa?
Como é outro formato de produto, a lógica do ISBN exclusivo por formato se aplica.

Reimpressão igual pede novo ISBN?
Não, reimpressão inalterada não deve receber ISBN exclusivo.

Posso fazer eu mesma a ficha catalográfica?
A elaboração é atividade técnica de bibliotecário; a orientação institucional é não alterar o documento e solicitar quando o trabalho estiver finalizado.

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