Se você está preparando um livro (impresso ou digital), cedo ou tarde vai esbarrar em duas siglas que parecem burocracia, mas são, na prática, infraestrutura de circulação: o ISBN (que identifica sua edição no mercado) e a ficha catalográfica (que padroniza a descrição bibliográfica para bibliotecas e sistemas de catalogação). No Brasil, as duas coisas se conectam com o básico do “livro profissional”: metadados, comercialização e presença em acervos.
A seguir, um guia direto, para você entender o que é, quando precisa, como solicitar e os erros mais comuns.

O que é ISBN (e por que ele importa de verdade)
ISBN é o International Standard Book Number: um número padrão internacional que funciona como um “RG” da sua publicação — permitindo que livrarias, bibliotecas, distribuidoras e sistemas de catalogação reconheçam exatamente qual edição é aquela. No Brasil, desde março de 2020, a CBL (Câmara Brasileira do Livro) é a instituição autorizada a emitir ISBN.
Além de ser uma chave de organização e venda, o ISBN costuma ser exigido em rotinas de mercado (cadastro em lojas, distribuidoras, marketplaces, bibliotecas, feiras e editais). E ele não é “do texto”: ele é da edição.
Quando você precisa de um novo ISBN (regra de ouro)
A pergunta mais comum é: “posso usar o mesmo ISBN para tudo?” Quase nunca.
Segundo o manual da CBL, cada publicação monográfica deve receber ISBN exclusivo quando houver mudanças de:
- edição
- formato de produto (ex.: impresso vs. e-book vs. audiobook)
- idioma
- restrições e formas de uso (ex.: versões com usos diferentes)
E o que não exige novo ISBN?
- edição inalterada
- reimpressão inalterada
Uma forma bem prática de pensar:
- Mudou o “produto” (formato) → muda ISBN.
- Mudou o conteúdo de forma relevante (nova edição revisada/ampliada) → muda ISBN.
- Só reimprimiu igual → mantém
Se sua obra tem mais de um volume, a orientação institucional usada por órgãos públicos é solicitar ISBN:
- para cada volume
- e também para o conjunto/coleção, quando aplicável
Como solicitar ISBN no Brasil (sem romance)
O processo é online pelo portal de serviços da CBL. O caminho geral é:
- fazer cadastro (pessoa física ou jurídica);
- preencher os dados da obra (metadados);
- aguardar a análise e emissão.
O que mais atrasa emissão, na prática, não é “o sistema”: é metadado mal preenchido. Então, antes de pedir, tenha em mãos:
- título e subtítulo finais
- nome(s) de autoria/organização como vão sair impressos
- formato (impresso, e-book etc.)
- edição (1ª, 2ª…)
- número de páginas (ou arquivo final, se solicitado)
- cidade/ano/editora (mesmo que seja você como pessoa física)
Onde o ISBN vai no livro? (e o que confunde muita gente)
Em livro impresso, a referência normativa costuma exigir o número no exemplar, e há orientações institucionais de que ele conste na quarta capa.
Na prática editorial, ele costuma aparecer:
- na página de créditos (miolo)
- na quarta capa junto do código de barras (quando há comercialização)
E aqui um detalhe útil: a CBL também oferece emissão de código de barras atrelado ao ISBN, importante para venda em livrarias físicas e virtuais.
O que é ficha catalográfica (e por que ela não é “enfeite”)
A ficha catalográfica é um documento técnico com os dados bibliográficos padronizados (autoria, título, classificação, assuntos etc.). Ela é feita por bibliotecário, e não deve ser “mexida” depois — porque é um trabalho técnico e normatizado.
Ponto importante: solicite a ficha com o livro finalizado (texto e diagramação fechados). E, no livro, ela deve ser impressa no verso da folha de rosto, geralmente na parte inferior.
A CBL emite ficha catalográfica por meio de sua plataforma, com bibliotecários identificados e CRB ativo.
ISBN é a mesma coisa que ficha catalográfica? (não)
Pense assim:
- ISBN: identifica comercialmente e bibliograficamente a edição/produto (é o “código” daquela versão).
- Ficha catalográfica: descreve a obra em padrão biblioteconômico (é a “ficha técnica bibliográfica” para catalogação).
- Depósito legal: obrigação de enviar exemplar para a Biblioteca Nacional (prazo e regras próprias).
- Registro autoral: é outro assunto (prova de anterioridade/titularidade), não substitui ISBN nem ficha.
Inclusive, a Biblioteca Nacional explica que o depósito legal exige o envio de no mínimo um exemplar de publicações produzidas no Brasil, em até 30 dias após a publicação, e não cobra taxa específica para isso.
O que diz a “Lei do Livro” sobre ISBN e ficha
Órgãos públicos que normalizam publicações citam expressamente a Lei nº 10.753/2003 (Política Nacional do Livro) como base para a obrigatoriedade de adoção do ISBN e da ficha de catalogação na editoração do livro.
(Tradução prática: se você quer circular com seriedade — especialmente em ambientes institucionais — trate esses itens como parte do acabamento profissional do livro.)
Checklist final (para não pedir duas vezes)
Antes de solicitar ISBN:
- título/subtítulo fechados
- autoria exatamente como vai na capa/folha de rosto
- formato definido (impresso? e-book? ambos?)
- edição definida (1ª, 2ª…)
- decisão: haverá versão em outro idioma? (se sim, será outro ISBN)
Antes de solicitar ficha catalográfica:
- miolo diagramado e revisado (arquivo final)
- folha de rosto pronta
- dados editoriais (cidade, editora, ano)
- sem intenção de “editar a ficha” depois (não é texto livre)
Dúvidas rápidas que aparecem toda hora
E-book precisa de ISBN?
Se é um formato diferente de produto, a orientação é ISBN exclusivo por formato (impresso x digital).
Audiobook entra nessa?
Como é outro formato de produto, a lógica do ISBN exclusivo por formato se aplica.
Reimpressão igual pede novo ISBN?
Não, reimpressão inalterada não deve receber ISBN exclusivo.
Posso fazer eu mesma a ficha catalográfica?
A elaboração é atividade técnica de bibliotecário; a orientação institucional é não alterar o documento e solicitar quando o trabalho estiver finalizado.